Foi publicada, nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Portaria nº 022/2023, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (DIVIPREV) que, determina a suspensão imediata do pagamento de proventos dos aposentados e pensionistas que não realizaram o Censo Previdenciário ou que não apresentaram a documentação completa para a sua conclusão, referente ao exercício 2022.
Nos termos do Art. 3º da Portaria nº 004/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade do censo previdenciário, a referida suspensão perdurará até o comparecimento do servidor aposentado ou pensionista na sede do DIVIPREV para a realização da atualização cadastral.
O censo funcional e previdenciário está sendo realizado na sede do DIVIPREV, localizado na rua Rio de Janeiro nº 426, loja 2, térreo, no Centro no horário de atendimento ao público: 08h30min às 11h e de 12h às 16h30min. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (37) 3216-7400.
Salientamos que, a partir da suspensão do pagamento, os descontos do mês oriundos do Sintram, CSM e empréstimos consignados serão devolvidos aos seus respectivos órgãos, ficando sob a responsabilidade do servidor a sua devida quitação.
Caso a suspensão seja efetivada e o servidor aposentado ou pensionista realize a atualização cadastral, o pagamento de seus proventos será regularizado em até 10 (dez) dias úteis, após o comparecimento do mesmo no DIVIPREV.
Prezado segurado aposentado e pensionista, confira abaixo se seu nome consta nas listas de pendentes e regularize sua situação o mais breve possível perante o Instituto.