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Abono de Permanecia

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ABONO DE PERMANÊNCIA

O abono de permanência é devido ao servidor que tenha completado os requisitos para aposentadoria e opte por permanecer em atividade até completar 75 anos de idade. Tem como principal objetivo incentivar o servidor que já preenche os requisitos de aposentaria a permanecer na ativa, pelo menos até a compulsória.

O servidor continua a contribuir mensalmente com o Regime de Previdência e o valor da contribuição descontado para o DIVIPREV é devolvido pelo Município de Divinópolis, no caso o Tesouro Municipal.

Requisitos:

  • 1º caso: prevista no art. 40, § 19 da Constituição Federal, ao servidor que, após 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, implemente todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente com proventos integrais e mesmo assim decida permanecer em atividade, fará “jus” ao abono de permanência, pelo menos até completar 75 anos de idade;
  • 2º caso: prevista no art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ao servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e implementou os requisitos elencados no caput do art. 2º da EC nº 41/2003, terá direito a perceber o abono de permanência, desde que permaneça na ativa, pelo menos até que implemente a idade de 75 anos de idade;
  • 3º caso: prevista no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, a todos os servidores que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o que corresponde a aposentar-se sob a égide do texto original da Constituição Federal de 1988, ou do texto emendado pela EC nº 20/1988 e que contém, ainda, com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, desde que permaneçam trabalhando e, pelo menos, até o implemento da idade de 75 anos de idade.

O servidor deverá expressamente fazer requerimento pela opção de permanência em atividade para receber o abono. Tal procedimento é feito na Prefeitura Municipal de Divinópolis, na Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia.

A concessão do abono de permanecia é feita pela Prefeitura, entretanto, o Instituto de Previdência do Município de Divinópolis (DIVIPREV) emite o relatório dos requisitos da aposentadoria do servidor.

Antes de requerer o Abono de Permanência na Prefeitura, averbar todas certidões de tempo de contribuição (se houver), e solicitar contagem de tempo no DIVIPREV.

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