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Isenção de IR

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Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

O servidor aposentado ou pensionista vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Município de Divinópolis que tem doença incapacitante especificada na Lei Municipal Complementar 126/2006 c/c com a Lei Federal nº 7.713, de 1988 é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente as seguintes situações:

  1. Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão; e
  2. Seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira posterior ao ingresso no serviço público
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Neoplasia maligna
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa

O beneficiário deverá procurar o DIVIPREV para agendamento do exame pericial na Junta Médica do Município. O servidor aposentado ou pensionista deverá trazer:

  • Documento de Identidade;
  • Laudo do profissional assistente (médico ou odontólogo) atualizado informando a doença, prevista em legislação, que acomete o aposentado ou pensionista.

Para o exame pericial, além dos documentos necessários no agendamento (documento de identidade e laudo do profissional assistente), o servidor aposentado ou pensionista deverá trazer também:

  • Exames especializados que tenham sido feitos pelo aposentado ou pensionista e que possam contribuir para a junta médica oficial estabelecer a data do início da doença, a gravidade, o prognóstico, entre outras informações importantes para o laudo pericial.
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