Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
O servidor aposentado ou pensionista vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Município de Divinópolis que tem doença incapacitante especificada na Lei Municipal Complementar 126/2006 c/c com a Lei Federal nº 7.713, de 1988 é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente as seguintes situações:
- Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão; e
- Seja portador de uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira posterior ao ingresso no serviço público
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
O beneficiário deverá procurar o DIVIPREV para agendamento do exame pericial na Junta Médica do Município. O servidor aposentado ou pensionista deverá trazer:
- Documento de Identidade;
- Laudo do profissional assistente (médico ou odontólogo) atualizado informando a doença, prevista em legislação, que acomete o aposentado ou pensionista.
Para o exame pericial, além dos documentos necessários no agendamento (documento de identidade e laudo do profissional assistente), o servidor aposentado ou pensionista deverá trazer também:
- Exames especializados que tenham sido feitos pelo aposentado ou pensionista e que possam contribuir para a junta médica oficial estabelecer a data do início da doença, a gravidade, o prognóstico, entre outras informações importantes para o laudo pericial.