por Diviprev
Publicado em 14/07/2014 08:57 – Atualizado em 25/07/2014 09:01
O QUE É:
Conforme dispõe o art. 30 da Lei Complementar nº 126/2006:
Art. 30. Ocorrendo o óbito do segurado, será devida a seus dependentes, nos casos dos art. 6º e 8º desta Lei Complementar, uma pensão mensal, paga da seguinte forma:
I – no valor correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado à data do óbito, até o limite estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; ou,
II – no valor correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
§ 1º Metade do valor da pensão será concedida ao cônjuge ou companheiro (a) e a outra metade será rateada eqüitativamente entre os filhos e os dependentes devidamente habilitados perante o Instituto, se houver.
§ 2º Caso não haja dependentes, a pensão será destinada integralmente ao cônjuge ou companheiro (a).
§ 3º Não havendo cônjuge ou companheiro (a), a pensão será rateada integralmente entre os dependentes.
DOS DEPENDENTES:
Conforme dispõe o art. 6º da Lei Complementar nº 126/2006:
Art. 6º São beneficiários do Instituto de Previdência do Município de Divinópolis, estabelecidos por esta Lei Complementar, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, o companheiro (a) e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
§ 1º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, das demais deve ser comprovada.
§ 2º A existência de dependente indicado, em qualquer dos incisos deste artigo, exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseqüentes.
§ 3º Se equiparam aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de Termo de Tutela.
§ 5º Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, devendo ser comprovada através de declaração judicial.
§ 6º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
§ 7º Não tem direito à percepção dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, cônjuge separado ou divorciado, ao qual não tenha sido assegurada, por decisão judicial, a percepção de pensão alimentícia, nos limites desta.
§ 8º A comprovação da invalidez, incapacidade e doença, nos casos que forem previstos nesta Lei Complementar, será feita mediante inspeção de junta médica designada pelo Instituto de Previdência do Município de Divinópolis.
§ 9º A comprovação de dependência econômica será feita nos moldes em que dispuser o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º – A perda da qualidade de dependente ocorre:
I – para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, com homologação ou decisão judicial transitada em julgado, quando não lhe for assegurada à prestação de alimentos, e pela anulação do casamento com decisão judicial transitada em julgado;
II – para companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado, quando não lhe for assegurada à prestação de alimentos;
III – para os filhos e equiparados, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos ou incapazes;
IV – para os dependentes em geral, pela cessação da invalidez e pelo falecimento.
DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
Requerimento de pensão
Prova hábil da condição de beneficiário (Certidão de Casamento, Identidade, CPF, entre outros conforme abaixo – Prova de dependência Econômica)
Certidão de óbito
Demonstrativo de pagamento de proventos relativo à data anterior à do óbito, em se tratando de servidor aposentado.
Cópia identidade e CPF do ex-servidor e do(s) beneficiário(s)
Comprovante de endereço
Número da conta e agência no Banco Santander, em caso de não correntista pegar no Diviprev declaração para abertura da conta.
PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Declaração do Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião
Prova do mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Ficha de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente.
Nem todos os itens formam por si só prova suficiente e bastante, podendo ser considerados em conjunto, no mínimo de 3, corroboados, quando for o caso, mediante justificativa judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL:
(7º ANDAR PREFEITURA – RH)
02 (Duas) Cópias da Certidão de Óbito;
02 (Duas) Cópias do RG e CPF do(a) servidor(a) ou aposentado(a) falecido(a);
02 (Duas) Cópias do RG, CPF do responsável pelasdespesas com o funeral;
02 (Duas) Cópias do comprovante de endereço do responsável pelasdespesas com o funeral;
02 (Duas) Cópias do cartão de conta bancária (Conta Corrente ou Poupança).
Nota Original e 01 cópia, contendo despesas do funeral, emitida pelo Serviço Municipal do Luto, constando o nome do falecido e do responsável pelas despesas.
MODELOS:
PROCURAÇÃO – PESSOA FÍSICA
Outorgante: nome:_________________________________________________, nacionalidade:_________________________, estado civil:_______________________________, profissão:_______________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________, RG nº_________________, residente e domiciliado(a) a (rua, avenida) ____________________________________________________, bairro ____________________________, município ______________________, Estado ______, CEP _____________, telefone _____________________________, pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) bastante Procurador(a) (Outorgadonome:_________________________________________________, nacionalidade:_________________________, estado civil:_______________________________, profissão:_______________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________, RG nº_________________, residente e domiciliado(a) a (rua, avenida) ________________________________________________, bairro ________________________________, município ______________________, Estado ______, CEP _____________, telefone _____________________________, com poderes para representar o outorgante perante o DIVIPREV – Instituto de Previdência dos servidores do Município de Divinópolis, para requerer/solicitar e apanhar documentos referentes a ______________________________________________________________________________________, responsabilizando-se por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento, que terá um prazo de validade de um ano.
__________________________,______de___________________de______
(Local) (Data)
____________________________________________________________________________________________
(Assinatura do Outorgante)
Obs: Anexar copia do documento de CPF e RG do outorgante e do outorgado.