Na Gestão Administrativa de 1997, observou-se o diagnóstico preocupante e crescente da folha de Inativos, criou-se então uma Comissão Técnica para estudar a viabilidade da implantação do RPPS no Município, dando prosseguimento a um estudo anterior de 1995. Sem muita polêmica, o Projeto de Lei de criação do RPPS, foi aprovado, consistindo na Lei complementar 066 de 30 de agosto de 2000 e teve sua regulamentação, dentro de 90 dias, com o Decreto 3690, de 30 de novembro de 2000.
Efetivamente, o DIVIPREV, passou a receber suas primeiras contribuições a partir de janeiro de 2001. Com uma carência de 48 meses para custear os futuros benefícios previdenciários dos servidores efetivos do quadro da Prefeitura de Divinópolis, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações, o Diviprev inicia-se com a constituição de uma capitalização para custeio de seus benefícios previdenciários.
Em 2006, acompanhando as diversas modificações nos ordenamentos jurídicos, com adventos de Emendas Constitucionais e Portarias do MPS e a necessidade de expandir o quadro de servidores, o Diviprev passou por uma reestruturação e hoje, é regido pela Lei Complementar 126 de dezembro de 2006.
O DIVIPREV, Autarquia Pública com personalidade jurídica de direito público, integra a administração indireta do Município, possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial é responsável pela administração do Regime de Previdência Municipal. Com base nas normas de contabilidade e atuária deve garantir o equilíbrio financeiro, atuarial e gerir os recursos financeiros da entidade. Sua estrutura técnico-administrativa é atualmente composta por: Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Junta de Recursos, Superintendência e demais cargos técnicos.