O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) informa que, com base na Portaria 061/2020, foi concedido o reajuste integral de 5,23% sobre a remuneração dos servidores do Instituto, e seus beneficiários.
O vale-refeição também recebe acréscimo de R$1, passando seu valor para R$9 por dia trabalhado. O acréscimo também passa a valer a partir de 1º de março, sendo mantidas as demais condições e limitações estabelecidas nas leis que tratam da matéria.
Outros beneficiários
É valido ressaltar que não haverá reajuste para beneficiários que estão definidos no §1º do art. 4º da Lei Complementar nº126, de 26 de dezembro de 2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº 140, de 20/09/2007 e no art. 114 da mesma LC 126/2006, prevalecendo-se neste caso o Decreto 13.721/2020 da Prefeitura de Divinópolis.
Fundamentação
Este reajuste é fundamentado nos termos do Decreto Municipal Nº 13.721, de 13 de março de 2020, da Lei Municipal Nº 6.749, de 03 de abril de 2008, e do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como na autonomia administrativa e financeira da Autarquia Previdenciária.
As despesas desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para este fim.