A Secretaria de Previdência lançou o Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social (SIG- RPPS) para auxiliar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O SIG-RPPS vai permitir que seja feito o cruzamento de dados dos regimes próprios – dos servidores públicos e de suas remunerações ou benefícios – com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) .
O batimento das informações disponíveis nessas duas bases possibilitará a geração de relatórios para a verificação, por exemplo, da concessão de benefícios indevidos pelos RPPS e da identificação dos registros de óbito de beneficiários.
Além disso, as informações geradas pelo SIG-RPPS serão úteis à aplicação do teto de remunerações, proventos e pensões e também para impedir a acumulação ilícita de cargos e benefícios públicos. O sistema será mais uma ferramenta para a melhoria da consistência e da amplitude da base cadastral utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios.
“O SIG-RPPS será um importante instrumento de gerenciamento e controle dos RPPS, colaborando para o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes”, disse Allex Albert Rodrigues, coordenador-geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS).
Segundo o coordenador, os dados do novo sistema poderão ser disponibilizados a órgãos de controle para auxiliar no acompanhamento dos RPPS.
Para que ocorra a integração entre essas bases de dados, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar à Secretaria de Previdência as informações de seus servidores vinculados ao RPPS, por meio do SIPREV/Gestão , ferramenta de gestão das informações referentes a servidores públicos.
Os entes federativos que ainda não utilizam esse sistema devem estruturar as suas bases para migração, pois o SIG-RPPS somente receberá os dados cadastrais dos servidores, de suas remunerações e benefícios encaminhados por meio do SIPREV/Gestão.
É essencial que cada ente federativo e sua unidade gestora atualizem a respectiva base de dados, inclusive com a realização de censo previdenciário.
Em breve, a SRPPS detalhará os procedimentos operacionais a serem observados na utilização do SIG-RPPS. A Portaria nº 47, de 2018,publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (20), autorizou a disponibilização do SIG-RPPS aos entes federativos.
REPRODUÇÃO: Secretaria de Previdência