por Priscila Byanna
Publicado em 04/04/2018 16:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº. 01/2017
RETIFICAÇÃO Nº 04
A Prefeitura Municipal de Divinópolis e o IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que foram efetuadas retificações do Edital em referência, para atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme indicado a seguir:
1. Excluir a alínea “g” do item 4.1 e o item 4.2 do Edital.
2. Alterar a redação dos itens 2.2.2, 8.6.9, 14.1.4 para:
2.2.2. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
8.6.9. Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, SIMPLES, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
14.1.4. A equipe multiprofissional do item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.
3. Incluir os itens 2.6.1, 11.14, 13.7 e 15.21, conforme especificados a seguir:
2.6.1. Fica estipulada em 30 (trinta) horas semanais, ou 150 (cento e cinquenta) horas mensais, a jornada de trabalho dos Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito. A jornada de trabalho será em escalas, divididas em turnos, conforme definição da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, abrangendo dias úteis, finais de semana, feriados e pontos facultativos, conforme Lei Municipal nº 8.166/2016.
11.14. O candidato que não tiver acesso à internet para interposição de recursos poderá utilizar, computadores disponibilizados pela Prefeitura de Divinópolis, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e finalização do seu recurso no seguinte endereço:
a) CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão – Câmara Municipal de Divinópolis – Rua São Paulo, 277 – Bairro: Centro – Horário: 08 às 18 horas de Segunda a Sexta-Feira.
13.7. A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ou cartório competente.
15.21. Toda a documentação relativa ao concurso público será preservada pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com as regras do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos e do prazo prescricional previsto no Decreto n°. 20.910/32, sendo após esse prazo inutilizadas a critério da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
4. Alterar a reserva de vagas para pessoas com deficiência no Anexo I – Quadro de Vagas dos cargos de Agente de Administração, Agente de Saúde, Assistente Educacional, Enfermeiro, Médico Ortopedista, Psicólogo e Técnico de Enfermagem – PSF, para:
CARGO |
VAGAS |
||
TOTAL |
AC |
PCD |
|
Agente de Administração |
20 |
18 |
2 |
Agente de Saúde |
10 |
9 |
1 |
Assistente Educacional |
10 |
9 |
1 |
Enfermeiro |
10 |
9 |
1 |
Médico Ortopedista |
10 |
9 |
1 |
Psicólogo |
10 |
9 |
1 |
Técnico de Enfermagem – PSF |
20 |
18 |
2 |
5. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital Normativo e suas retificações.
Divinópolis, 04 de abril de 2018.
Galileu Teixeira Machado
Prefeito Municipal