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Direito Adquirido

26/09/2018DIVIPREVMatérias
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por Diviprev

 Publicado em 24/07/2014 16:25

 

1 – DIREITO ADQUIRIDO CONFORME ART. 3º DA EC 41/2003

 

Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, 31/12/2003, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

 

 

2 – DIREITO ADQUIRIDO CONFORME ART. 3º DA EC 20/1998

 

§ 3º – São mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes à data de publicação desta Emenda aos servidores e militares, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos ex-combatentes, assim como àqueles que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

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