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Licença Maternidade

26/09/2018DIVIPREVMatérias
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por Diviprev

 Publicado em 14/07/2014 14:12 – Atualizado em 20/11/2017 14:51

 

O QUE É LICENÇA MATERNIDADE?

 

Conforme dispõe o art. 27 da Lei Complementar nº 126/2006, o salário maternidade é devido à segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início no período entre, 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação de proteção à maternidade.

 

§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico pelo Instituto e, se julgada apta, reassumirá o cargo.

 

§ 4º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito a salário maternidade correspondente a no máximo 30 (trinta) dias, devendo ser submetida à inspeção médica pelo Instituto.

 

§ 6º O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da segurada.

 

Art. 29. Para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção é devido salário maternidade pelos seguintes períodos:

I – 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade;

II – 60 dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 8 (oito) anos de idade.

 

Artigo 123 – Será concedido ao servidor, em virtude de nascimento de cada filho, um auxílio natalidade no valor correspondente ao menor padrão de vencimento pago pelo Município.

§ 1º – No caso de o pai e a mãe serem servidores do Município, o auxílio será devido à mãe.

§ 2º – No caso de acumulação de cargo, o auxílio natalidade será pago somente em razão de um cargo.

De acordo com o Art. 1º da Lei Complementar nº 165/2012 fica prorrogado a licença maternidade por mais 60 dias.

 

PROCEDIMENTOS PARA REQUERER O SALÁRIO MATERNIDADE:

 

– Requerer a licença maternidade junto ao Diviprev pelo período de 120 dias, portando os seguintes documentos:

Atestado médico solicitando a licença maternidade

Contra cheque

RG

CPF

Comprovante de endereço

 

– Após o preenchimento do requerimento no Diviprev, encaminhar tal documento ao médico do trabalho – CRESST ( agendar consulta previamente pelo telefone (37) 3229-6793 ou 3229-6636.

 

– Protocolar requerimento assinado pelo médico do trabalho no Diviprev.

 

– A prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias é feita automaticamente pela Prefeitura.

 

– O salário maternidade pode ser requerido por terceiros mediante apresentação dos documentos solicitados.

 

 AUXÍLIO NATALIDADE

 

Após o nascimento da criança, solicitar no RH da Prefeitura o benefício do auxílio natalidade, conforme art. 123 da LC 9/92 ( Estatuto do Servidor).

 

O requerimento padrão do auxílio natalidade esta disponível no site da Prefeitura ( seção serviços de protocolo).

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