por Diviprev
Publicado em 14/07/2014 13:48 – Atualizado em 01/10/2014 16:51
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE AUXÍLIO DOENÇA:
O que é Auxílio Doença?
Conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar nº 126/2006: O Auxílio Doença será concedido ao segurado que venha ficar incapacitado para o trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Como Requerer?
Em se tratando de primeira licença, o servidor deverá encaminhar o atestado médico com licença superior a 15 dias consecutivos ao CRESST para avaliação do médico do trabalho. Posteriormente, tal atestado será encaminhado ao Diviprev para marcação de perícia médica para o segurado.
Após agendamento da perícia, o Diviprev entrará em contato com o servidor informando dia e horário da mesma.
É importante que o servidor sempre mantenha seu contato telefonico atualizado.
Resultado:
Apanhar, pessoalmente ou mediante autorização, o resultado da perícia indicando o dia de retorno ao trabalho no 3º dia útil após a realização da perícia médica diretamente no Diviprev. O Resultado não apanhado nesta data, correrá as expensas do segurado.
O resultado de perícia não será informado por telefone.
O formulário de autorização para que terceiros apanhe o resultado de perícia do segurado no Diviprev esta disponível aqui no link: Serviços > Requerimentos > Autorização Resultado Perícia
Recurso:
De acordo com art. 40 da LC 126/2006, caso o servidor não concorde com o resultado de sua perícia, o mesmo poderá interpor recurso a Junta de Recursos, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da cessação do benefício.
O recurso deverá ser protocolado em duas vias no Diviprev.
Prorrogação:
Em caso de pedido de prorrogação de licença, solicitada pelo médico particular do segurado, o mesmo deverá requerer a prorrogação diretamente no Diviprev.
Caso o segurado retorne ao trabalho, até 60 dias do término da licença, havendo necessidade de novo auxílio doença pelo mesmo motivo do anterior, a prorrogação deverá ser solicitada diretamente no Diviprev.
A prorrogação poderá ser requerida por terceiros mediante apresentação do atestado.
PROVIDÊNCIAS ENQUANTO ESTIVER EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA:
– Os servidores lotados na Semed, deverão encaminhar o resultado da perícia para a escola em que trabalha.
– Acertar, pessoalmente seus débitos relativos à vale-compras, planos de saúde, seguros de vida, descontos odontológicos junto ao SINTRAM e empréstimos consignados junto aos respectivos Bancos e/ou Instituições Financeiras, pois estes não virão descontados na folha de pagamento do Diviprev.
– De acordo com Portaria Diviprev 89/2014:
” Art. 1º. Serão descontados dos benefícios de auxílio doença dos segurados do DIVIPREV os valores enviados mensalmente pelo SINTRAM, para desconto direto na folha de benefícios, as despesas decorrentes de mensalidade e uso do plano e saúde e/ou de utilização dos convênios oferecidos pelo SINTRAM, desde que o benefício previdenciário esteja compreendido, sem interrupções, entre o primeiro e último dia do mês do desconto solicitado.
Parágrafo Único. Os benefícios que extrapolem ou não compreendam o mês completo nos termos do caput do artigo 1º não sofrerão descontos pelo DIVIPREV.
Art. 2º. As solicitações deverão ser expressas e estarem instruídas com cópia autenticada da ficha padrão de filiação do segurado ao SINTRAM autorizando expressamente o envio mensal dos valores para “desconto diretamente em seus vencimentos, benefícios e proventos, das despesas decorrentes de mensalidade e uso do plano e saúde e/ou de utilização dos convênios oferecidos pelo SINTRAM”.
– O contra-cheque correspondente ao período em que o segurado estiver em gozo de auxílio doença estará disponível no DIVIPREV no dia do pagamento.