O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (DIVIPREV) não compactuando com notícias inverídicas como a veiculada de forma equivocada na matéria publicada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste/MG (SINTRAM) em 11/07 vem a público e a bem da verdade, prestar os devidos esclarecimentos.
Primeiramente, é oportuno destacar que a solicitação de realização de auditoria no Cálculo Atuarial, pautada na Reunião Conjunta Extraordinária dos Conselhos realizada em 05/06, tem fundamento em comando normativo federal, a saber no Art. 70 da Portaria MTP 1.467/22 e, em hipótese alguma, teve por finalidade mascarar o atual déficit atuarial, conforme mencionado de forma deliberadamente maliciosa na referida reportagem.
Feito este registro, é imprescindível frisar ainda que esta Superintendência preza pela transparência em seus atos de gestão e jamais se valeria de tais subterfúgios. O pleito aportado nos Conselhos vem tão somente demonstrar que as deliberações são objetos de construções junto aos órgãos colegiados e não meras decisões arbitrárias apartadas de amparo legal.
Repudiando a irresponsabilidade dos autores dessas notas falsas, que atentam contra a legitimidade dos fatos, o DIVIPREV mais uma vez reafirma que está aberto a seus segurados, aposentados e pensionistas, no sentido de esclarecer quaisquer dúvidas.