O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis(DIVIPREV) vem a público e a bem da verdade, prestar esclarecimentos sobre a matéria publicada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste/MG (SINTRAM) nesta quarta-feira (4).
Na matéria, o Sindicato afirma que a Nota Informativa SEI nº 1.747/ME, datada de 20 de janeiro de 2021, bem como o parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais, datado de 18 de novembro de 2020, autorizariam a recomposição salarial. Em que pese esses órgãos consultivos terem emitido pareceres favoráveis é de extrema importância esclarecer aos segurados que o Supremo Tribunal Federal (STF) em 16/03/2021, data posterior aos respectivos pareceres, julgou através das ADIs 6447, 6525, 6526 e 6542, por decisão colegiada dos
ministros, a constitucionalidade na íntegra da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Razão pela qual está terminantemente proibido a concessão de qualquer vantagem durante o período de pandemia, não cabendo desta forma qualquer discussão a respeito do tema.
Esclarece-se também que a decisão judicial do STF que fomentou toda discussão abrange tanto a administração direta como indireta, autárquica e fundacionais. Feito este registro, é imprescindível frisar ainda que o DIVIPREV pauta sua gestão pela transparência em seus atos e está aberto a seus segurados, aposentados e pensionistas, no sentido de esclarecer quaisquer dúvidas.