por Priscila Byanna
Publicado em 04/04/2018 17:44 – Atualizado em 05/04/2018 09:19
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº. 01/2017
RETIFICAÇÃO Nº 03
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis e o IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que foram efetuadas retificações do Edital em referência, para atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme indicado a seguir:
1. Excluir a alínea “g” do item 4.1 e o item 4.2 do Edital.
2. Alterar a redação dos itens 2.2.2 e 14.1.4 para:
2.2.2. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
14.1.4. A equipe multiprofissional do item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.
3. Incluir os itens 11.14, 13.7 e 15.21, conforme especificados a seguir:
11.14. O candidato que não tiver acesso à internet para interposição de recursos poderá utilizar, computadores disponibilizados pela Diviprev, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e finalização do seu recurso no seguinte endereço:
a) CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão – Câmara Municipal de Divinópolis – Rua São Paulo, 277 – Bairro: Centro – Horário: 08 às 18 horas de Segunda a Sexta-Feira.
13.7. A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, ou cartório competente.
15.21. Toda a documentação relativa ao concurso público será preservada pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com as regras do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos e do prazo prescricional previsto no Decreto n°. 20.910/32, sendo após esse prazo inutilizadas a critério do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis.
4. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital Normativo e suas retificações.
Divinópolis, 04 de abril de 2018.
Rejane Alves Campos Souza
Superintendente