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Prefeito assina decreto sobre o Censo Previdenciário

28/09/2018DIVIPREVMatérias
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por Priscila Byanna

 Publicado em 24/07/2017 17:05 – Atualizado em 21/08/2017 15:09

 

O Prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, assinou nesta segunda-feira (24/07) o decreto estabelecendo a obrigatoriedade do Censo Funcional e Previdenciário Cadastral dos servidores municipais efetivos e aposentados, bem como os pensionistas do instituto previdenciário, o Diviprev.

 

A atualização do banco de dados permite o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

 

O Censo será feito de 1º de agosto a 31 de outubro 2017, na rua Pernambuco nº 60 – 13º andar – Centro. Os formulários necessários já estão a disposição no site www.divinopolis.mg.gov.br .

 

Informações e agendamento de entrevistas sobre o Censo Previdenciário com Rejane Alves Campos Souza através do telefone 3216-7400.

 

 

CENSO FUNCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – 2017

ATIVOS , INATIVOS E PENSIONISTAS

Divinópolis, 24 de julho de 2017.

Prezados Segurados,

O DIVIPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, informa que de 01 de agosto a 31 de outubro, no horário de 07:30h às 17:30 horas, no endereço antigo da Prefeitura Municipal, Rua Pernambuco, número 60, Centro, estará realizando o recadastramento de seus segurados ativos, aposentados e pensionistas.

O recadastramento é obrigatório e está previsto na Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. O não comparecimento no período acima mencionado poderá acarretar na suspensão do pagamento até a regularização da atualização cadastral.

Compareça ao local do censo munido dos documentos relacionados no Anexo,  do segurado e dependentes.

Atualizando seu cadastro, você dará uma valiosa contribuição para combater as fraudes e, assim, estará fazendo sua parte para que o sistema previdenciário de Divinópolis se mantenha forte e equilibrado para cumprir bem uma de suas principais missões: garantir um futuro digno para quem tem dedicado uma vida inteira ao serviço público.

 

Atenciosamente,

 

Rejane Alves Campos Souza

Superintendente

 

 

Documentos:

CENSO PREVIDENCIÁRIO                         

ANEXO II

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2017:

 

SERVIDORES EFETIVOS

APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS

a) Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação);

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório em todas as idades);

c) Registro de conselho profissional (ou assemelhado na forma da lei);

d) Comprovante de Residência: conta de luz, água ou telefone – de um dos últimos 3 meses, ou na falta destes deverá preencher e assinar Declaração de Residência (formulário próprio);

e) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecida em Cartório;

f) Título de Eleitor;

g) Termo de Posse, se houver;

APRESENTAR CÓPIAS

h) Cópia da identificação e verso da CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social) e de todas as páginas que possuam contratos de trabalho;

i) Cópia da Certidão de tempo de contribuição, emitida ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver;

j) Cópias de todos contratos temporários de prestação de serviços;

k) Cópia do PIS e/ou PASEP/NIT;

l) Último Contracheque;

m) Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social), se houver;

OBS: O extrato previdenciário pode ser solicitado junto à Agência do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, através da seguinte seqüência:

Banco do Brasil > Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social.

Caixa Econômica > Internet Banking > Serviço Cidadão > Extrato Previdenciário

INSS > Pelo site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135).

 

Importante: PIS/PASEP/NIT:

 

Desde o recadastramento de 2016, está sendo solicitado ao beneficiário que informe o número do seu PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Trata-se de exigência do Ministério da Previdência Social (MPS) para identificação no Cadastro Nacional de Servidores – SIPREV (Sistema Integrado de Informações Previdenciárias).

Se você não sabe o número de seu PIS, PASEP ou NIT procure o INSS pelo fone 135 informando seus dados pessoais: Nome, data de nascimento, filiação e CPF.

Caso você não possua inscrição poderá efetivá-la na mesma ocasião, obtendo assim um NIT. Será questionado se você exerce algum tipo de atividade laborativa a qual deve ser informada. Não sendo exercida atividade, a inscrição deve ser realizada como contribuinte facultativo, sem vínculo anterior, a qual não gera obrigação de qualquer contribuição.

DOCUMENTOS PARA DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR ATIVO:

São considerados dependentes previdenciários os seguintes casos:

Cônjuge, companheiro (a) e os filhos não emancipados menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

Pais (Deve comprovar dependência financeira);

 

PARA O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A):

APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS, CASO NÃO HAJA POSSIBILIDADE APRESENTAR CÓPIAS

a) Documento de identidade com foto (Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido);

b)– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável;

 

PARA O(S) FILHO(S):

APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS, CASO NÃO HAJA POSSIBILIDADE APRESENTAR CÓPIAS

a) Certidão de nascimento ou RG;

b)– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF  (filhos de 0 a 21 anos ou inválidos);

c) Termo de Tutela para casos de menor tutelado;

d) Laudo médico atestando invalidez para casos de dependente previdenciário inválido.

 

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

c) Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido em até 3 meses;

d) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório;

e) Título Eleitoral; para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;

f) Ato normativo instituidor de pensão e aposentadoria (se houver);

g) Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente RG e CPF, se houver).

 

DOCUMENTOS PARA DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR APOSENTADO:

São considerados dependentes previdenciários os seguintes casos:

Cônjuge, companheiro (a) e os filhos não emancipados menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

a) Certidão de nascimento ou RG;

b)– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (filhos de 0 a 21 anos ou inválidos);

c) Termo de Tutela para casos de menor tutelado;

 

PARA O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A):

a) Documento de identidade com foto (Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido);

b)Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável;

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