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Fique informado: saiba o que é RPPS

27/09/2018DIVIPREVMatérias
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por Priscila Byanna

 Publicado em 21/06/2017 09:32 – Atualizado em 21/08/2017 15:12

 

Que é Regime Próprio de Previdência Social? 

O RPPS é um sistema estabelecido por Lei, no âmbito de cada ente federativo, destinado exclusivamente aos servidores titulares de cargos efetivos. Tem caráter contributivo e solidário, ou seja, os recursos serão provenientes da contribuição do ente patrocinador -Prefeitura e Câmara, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, com o fim de custear os benefícios previdenciários, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e, deverá manter um registro individualizado das contribuições de cada segurado. O RPPS está fortemente dotado de mecanismos de transparência e submete-se à orientação, à supervisão, ao controle e à fiscalização do Ministério da Previdência Social, sendo-lhe vedada, entre outras:

 

A adoção de benefícios previdenciários distintos dos oferecidos pelo RGPS;

A utilização dos recursos para fins que não sejam o pagamento dos benefícios previdenciários.

A prestação de assistência financeira ou de saúde aos seus segurados.

Que é registro individualizado das contribuições dos servidores?

É a identificação completa do servidor, com o histórico de todas as suas contribuições mensais, bem como, das contribuições advindas do Estado, também denominadas de contribuições patronais.

Quais benefícios que o Regime Próprio de Previdência Social de Divinópolis oferece?

 Quanto aos segurados:

a) Aposentadoria por invalidez;
b) Aposentadoria voluntária por idade;
c) Aposentadoria compulsória;
d) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
e) Auxílio Doença;
f) Salário Família; e,
g) Salário Maternidade.

 

Quanto aos dependentes:

a) Pensão por Morte; e,
b) Auxílio Reclusão.

Quais as principais modificações advindas pela Emenda Constitucional nº. 41/2003? 

* Perda da integralidade;
* Perda da paridade;
* Redução na pensão; e
* Contribuição de aposentados e pensionistas.

Perda da integralidade:

O servidor público ao aposentar-se recebia a título de proventos a última remuneração de forma integral. Daí vem a palavra integralidade. Esta garantia foi extinta. Os proventos serão calculados com base nas contribuições efetuadas para o sistema, levando-se em conta, inclusive, a contribuição para o RGPS. É o que determina a redação do § 3° do art. 40 da CF.
A Lei 10.887, de 18/06/2004, resultante da conversão da MP 167, de 19/02/2004, que regulamenta a EC 41/03, determina que o valor dos proventos serão obtidos com base na média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, a partir da competência julho de 94 .

Perda da paridade:

Paridade é forma de reajuste das remunerações. A paridade estava prevista no § 8º, do Art. 40, da Constituição Federal, que garantia que os proventos de aposentadoria e as pensões seriam revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Os servidores, que ingressarem no serviço público após a edição da Emenda Constitucional 41/03, não terão direito à paridade, sendo-lhes garantido o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei (§ 8º do art. 40 da CF). Quem já era servidor antes da Emenda Constitucional 41/03 e tinha direito de se aposentar com base no direito adquirido (art. 3° da EC 41/03) terá direito à paridade, bem como, os servidores que vierem a se aposentar com base no art. 6º da mesma emenda e com base no Art. 3º da EC 47/05, também terão direito à paridade.

Redução na pensão:

As pensões concedidas após a EC 41/03, sofrerão redução em seu valor. Se o servidor já era aposentado, a pensão corresponderá à totalidade dos proventos até o teto do RGPS, mais 70% do que exceder. Se em atividade, a pensão corresponderá à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior do óbito, até o teto do RGPS, mais 70% do que exceder (§ 7° do Art. 40 da CF).

 Contribuição de aposentados e pensionistas: 

A partir da edição da EC 41/03, os aposentados e pensionistas passaram a ter em seus benefícios a incidência de contribuição previdenciária correspondente a 11% (onze por cento) sobre a parcela da pensão que exceder o teto do INSS.

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