por Priscila Byanna
Publicado em 26/05/2017 08:35 – Atualizado em 21/08/2017 15:11
O Instituto de Previdência Social de Divinópolis renovou, nesta terça-feira (23/05), o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da Previdência Social. O documento atesta a regularidade contábil e administrativa do Instituto e é requisito para obtenção de convênios e recursos junto ao Governo Federal.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, “o CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados”.
Entre os critérios exigidos para a obtenção do CRP estão o envio ao Ministério da Previdência de demonstrativos de avaliação atuarial, contábeis e de aplicações financeiras, além de adoção de metodologias de transparência nas aplicações, dentre outros, tais como: observância do equilíbrio financeiro e atuarial; participação de representantes dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão; aplicação dos recursos no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional; demonstrativo da Política de investimentos e os repasses das contribuições previdenciárias, tanto parte do servidor como patronal, em dia.
O CRP é exigido nos casos de:
– Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
– Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;de órgãos da administração direta ou indireta da União.
– Recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
– Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
– Pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999
