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Consultores explicam sobre RPPS

26/09/2018DIVIPREVMatérias
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por Priscila Byanna

 Publicado em 02/03/2017 05:50 – Atualizado em 21/08/2017 14:53

Representantes da Consultoria Crédito e Mercado juntamente com a Superintendente do Diviprev, Rejane Alves, explicaram para os novos conselheiros as regras gerais sobre as aplicações dos ativos dod Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O encontro foi no início de fevereiro na sede do instituto de previdência municipal.

 

De acordo com a consultoria, os recursos dos RPPS devem ser aplicados de acordo com a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN) em atendimento ao inciso IV do Artigo 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.

 

“O principal objetivo da Resolução 3.922/10 é estabelecer que os recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devam ser aplicados conforme as disposições desta, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência”, destacou um dos consultores, Renan Calamia.

 

Ele ainda alertou que o RPPS deve aplicar seus recursos nos segmentos de renda fixa e de renda variável, nos tipos de ativos permitidos e nas condições e limites previstos nos Artigos da Resolução 3.922/10.

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