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Seminário:” Direito Previdenciário: Fiscalização e Controle dos RPPS”

26/09/2018DIVIPREVMatérias
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por Diviprev

 Publicado em 21/08/2014 16:37 – Atualizado em 21/08/2014 16:50

 

Data: 27 a 29 de agosto de 2014

 

Local: Auditório Vivaldi Moreira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

 

Em matéria previdenciária, as alterações legislativas geralmente não são sentidas de imediato. Assim, as alterações das normas constitucionais e infra constitucionais que alteraram nosso sistema previdenciário entre 1998 e 2001 e que hoje se aproximam dos quinze anos de existência começam a mostrar seus efeitos práticos. A consulta n. 676.832 do Tribunal de Contas lembra o intuito das mudanças: “A propósito, a Lei Federal 9.717/98, em harmonia com o art. 40 da Constituição da República, em redação determinada pela Emenda Constitucional 20/98, ao dispor sobre a organização do regime próprio de previdência, determina, no art. 1º, o equilíbrio, tanto atuarial como financeiro, entre despesa futura e receita do fundo, ou seja, tais recursos de natureza contributiva irão garantir, repita-se, mediante equilíbrio atuarial, benefícios previdenciários de servidores que formaram cota financeira para esse fim.” No entanto, na prática, o desejado equilíbrio atuarial-financeiro dos Regimes Próprios de Previdência não veio. Em Minas Gerais, são 212 RPPS e estudos demonstram que 95% deles são deficitários ou não demonstram sustentabilidade para os próximos quinze anos. E este diagnóstico não é exclusivo de nosso Estado. A insustentabilidade de nossas previdências é uma constatação nacional.

 

O que levou e tem levado a este cenário é uma de muitas questões que precisam ser respondidas, tanto pelos gestores desses Regimes, quanto pelos órgãos de controle. A resposta não é simples, mas parece apontar para o desconhecimento generalizado da matéria atuarial, previdenciária e financeira que levou à má governança desses Regimes com aplicações em fundos de risco elevado, calculo equivocado de contribuições, ineficiência nas compensações devidas. Por isso, Os Tribunais de Contas e o Ministério da Previdência, no ano passado, assinaram um Termo de Cooperação Técnica, mediado pela ATRICON e pelo IRB cujo fito principal é a promoção de ampla capacitação na matéria a fim de somarmos todos os esforços na contribuição  para evitarmos o colapso previdenciário que se aproxima como tragédia anunciada em nosso país.

 

Ainda em setembro do ano passado, com este objetivo, o  Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola de Contas e capacitação professor Pedro Aleixo e em parceria com o IRB e com o Ministério da Previdência Social, realizou o seminário “Questões controvertidas em Matéria Previdenciária”. Este ano, a temática será retomada neste seminário que se dedicará com ênfase aos Regimes Próprios de Previdência, além de assuntos atuais do Direito Previdenciário.

 

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