O Governo de Divinópolis obteve do Ministério da Previdência Social a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento, com validade até 29 de junho de 2015, atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 (lei dos RPPS, os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
“O certificado comprova que o Governo do Município, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (DIVIPREV), segue padrões de boa governança, conforme determina a lei, de modo a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários ao pessoal da ativa, aposentados e pensionistas”.
A certificação emitida pelo MPS determina aos órgãos da administração direta e indireta da União que observem, previamente, a regularidade dos RPPS dos entes federativos, nos casos de realização de transferências voluntárias de recursos pela União; da mesma forma nos casos de celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes.
A regularidade previdenciária é uma exigência que deve ser verificada quando da celebração de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções; e também quando do pagamento dos valores de compensação previdenciária, devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto na lei 9.796, de 5 de maio de 1999.

