O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV, por meio de seu Superintendente, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, vem a público prestar esclarecimentos acerca da audiência pública realizada na Câmara Municipal de Divinópolis na data de ontem (26/05).
Inicialmente, cumpre informar que, em razão dos ânimos exaltados e das constantes interrupções ocorridas durante a audiência, não foi possível sequer iniciar a apresentação técnica dos dados relativos ao atual cenário previdenciário do Instituto, o que inviabilizou o debate responsável e impediu que os próprios servidores tivessem acesso às informações e esclarecimentos que seriam oficialmente apresentados, o que iria contribuir para melhor apreciação do Projeto de Lei.
No tocante às declarações do segurado Darli Salvador, fica aqui registrado que não procede a afirmação de que o mesmo teria sido induzido a erro ou enganado por este Superintendente. Todas as tratativas e deliberações relacionadas ao tema ocorreram de forma transparente, amplamente debatidas e com pleno conhecimento dos envolvidos acerca de seus efeitos e implicações, considerando o cálculo atuarial apresentado naquela oportunidade.
Já a alteração do Plano de Custeio de decreto para lei, representou, inclusive, importante avanço em termos de segurança jurídica e transparência institucional, uma vez que passou a exigir apreciação e aprovação do Poder Legislativo Municipal para futuras alterações.
Ressalta-se ainda que a manifestação favorável à época ocorreu de maneira livre, consciente e sem qualquer espécie de coação, razão pela qual causa estranheza a tentativa atual de atribuir a terceiros responsabilidade por decisão anteriormente defendida pelo próprio segurado.
Ainda sobre a fala do segurado Darli, oportuno esclarecer que a atual situação financeira do DIVIPREV é superavitária, com plena capacidade de cumprimento das obrigações previdenciárias no presente momento. Tal situação é hábil a demonstrar que o DIVIPREV realmente é detentor de uma carteira de investimentos extremamente sólida, sendo reconhecido e premiado nacionalmente pela sua Política de Investimentos. No entanto, não se pode confundir o déficit atuarial identificado nos estudos técnicos, que se refere a projeções de longo prazo, com superávit financeiro.
Trata-se de situações distintas que não podem ser tratadas como equivalentes. Por força da legislação federal e das normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente as editadas pela Secretaria de Previdência, o equacionamento do déficit constitui obrigação legal da gestão.
Também merecem esclarecimento as declarações do servidor João Renato Souza Cintra acerca do Relatório de Hipóteses Atuariais apresentado pela empresa Lumens Consultoria Atuarial. O estudo em questão não se trata de faculdade administrativa, mas de exigência legal obrigatória aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme estabelece a Portaria MTP nº 1.467/2022.
O Relatório de Análise das Hipóteses Atuariais, obrigatório para RPPS de médio porte desde 31 de julho de 2025, possui natureza eminentemente técnica e tem por finalidade verificar se as premissas utilizadas nos cálculos atuariais refletem adequadamente a realidade da massa de segurados.
Registra-se, inclusive, que o servidor João Renato, à época representante dos servidores no Conselho Fiscal, foi regularmente convocado para a reunião de apresentação do referido relatório, realizada em 04 de fevereiro de 2026, ocasião em que não compareceu e tampouco apresentou justificativa para sua ausência. Tal circunstância pode explicar o desconhecimento demonstrado em relação às premissas técnicas atualmente adotadas e aos critérios utilizados na atualização do estudo atuarial.
Diferentemente de posturas adotadas em períodos anteriores, a atual gestão do DIVIPREV tem tratado o cenário previdenciário com responsabilidade, transparência e alinhamento às exigências dos órgãos de controle, trazendo à tona dados reais e atualizados acerca da situação atuarial do Instituto, sem optar por ocultar ou minimizar problemas estruturais existentes.
O aumento do déficit atuarial decorre diretamente da atualização das premissas técnicas identificadas no estudo de aderência, especialmente em razão do aumento da expectativa de vida dos segurados e do crescimento real da folha de pagamentos, como anuênios, triênios, adicional de escolaridade, adicional de permanência, “gatilhos”.
Por fim, o DIVIPREV reafirma que permanece submetido à fiscalização permanente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Previdência e demais órgãos de controle, mantendo-se integralmente aberto à realização de auditorias e verificações técnicas independentes.
Feito este registro, o DIVIPREV, por intermédio de seu Superintendente, está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Divinópolis, 27 de maio de 2026.
